A lei de cotas determina que as universidades públicas e institutos federais devem reservar metade de suas vagas para alunos que fizeram todo o nível médio em escolas públicas e com renda familiar de até um salário-mínimo e meio. Destas vagas, metade é destinada a negros, pardos, indígenas e pessoas com deficiência na proporção em que essa parcela da população está representada no estado onde se localiza a instituição.
Depois de 10 anos é possível ver os reflexos do aumento de pessoas graduadas vindas de classes sociais mais baixas e pertencentes a grupos minorizados?
Veja o artigo de opinião que fala sobre este tema no site RH Pra Você
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